O Governo de Minas Gerais anunciou nesta quarta-feira (31/3) que o Estado seguirá na onda roxa do programa Minas Consciente até o dia 11 de abril. Apenas a região Triângulo retrocederá para a onda vermelha, menos restritiva. Sendo assim, Contagem seguirá com as medidas de restrições mais rígidas determinadas pelo Estado na vigência da onda roxa.
A Prefeitura de Contagem segue essas determinações desde o dia 17 de março, quando o governador Romeu Zema determinou a adesão. A medida é obrigatória para 815 municípios de Minas e tem o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus.
A manutenção da onda roxa é necessária devido aos dados epidemiológicos da doença em Minas Gerais. O período de adesão ainda não resultou na queda da taxa de óbitos e de ocupação em leitos de UTI e, por isso, as medidas seguirão até o dia 11.
Além das restrições ao comércio não prioritário, a onda roxa estabelece o toque de recolher das 20h de um dia até as 5h do outro, impedindo as aglomerações noturnas, como shows e festas.
As igrejas católicas, evangélicas e outros templos religiosos podem ficar abertos para orações individualizadas, mas não poderão celebrar missas e cultos durante a vigência da onda roxa.
Já o transporte coletivo, táxis, aplicativos e mototáxis funcionam normalmente por estarem inseridos nas atividades prioritárias.
Contagem não adotará, no entanto, as barreiras sanitárias previstas na onda roxa. Essa ação deve ser implantada somente se as demais cidades da Grande BH fizerem a adesão.
A Prefeitura de Contagem seguirá com a fiscalização e com as ações do Pacto pela Vida, com intensificação da conscientização da população quanto à importância do distanciamento social, do uso de máscaras de proteção e de medidas para conter a proliferação do vírus.
ATIVIDADES CONSIDERADAS PRIORITÁRIAS:
ALIMENTAÇÃO
Hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral, restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias.
AGROVETERINÁRIO
Lojas de alimentos para animais, assistência veterinária e pet shops.
SAÚDE
Setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios; indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos; farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares, serviços de cuidadores e terapeutas.
CONSTRUÇÃO
Construção civil; assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico.
COMBUSTÍVEIS
Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; distribuidoras de gás.
TRANSPORTE / LOGÍSTICA E MANUTENÇÃO VEICULAR
Locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins; transporte e entrega de cargas em geral; transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede; oficinas mecânicas; borracharias; autopeças.
TELE-ENTREGA
Serviços de entrega de mercadorias em domicílio ou, nos casos de bares, restaurantes e lanchonetes, também para retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento.
INDÚSTRIA
Cadeia industrial de alimentos e agrossilvipastoris e agroindustriais, setores industriais.
CONSERVAÇÃO E LIMPEZA
Serviços de conservação e limpeza, domésticos, lavanderias; controle de pragas e de desinfecção de ambientes.
TELECOMUNICAÇÕES E TECNOLOGIA
Telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade, call center.
TEMPLOS RELIGIOSOS
Igrejas e templos religiosos (podem ficar aberto, mas não pode realizar cultos e missas).
HOTELARIA
Hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de Covid-19.
OUTROS
Agências bancárias e similares; Atendimento e atuação em emergências ambientais; de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; relacionados à contabilidade; comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamentos.
MEDIDAS IMPOSTAS PELA ONDA ROXA:
Repórter Rafael D’Oliveira
Fotógrafo Ricardo Lima